Obtendo isenção de taxa usando o NIS
Quem tem o seu número do NIS (PIS também serve) poderá se beneficiar com a
lei que isenta do pagamento de taxas de inscrições em concursos públicos
federais. Graças o DECRETO Nº 6.593, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008, que prevê
a “isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos
realizados no âmbito do Poder Executivo federal.” Oh glória!
Concurseiros não agüenta ficar pagando taxas de inscrição. Algumas são um
absurdo de caras.
Mas quem não tem, procure um CRASS (Centro de Referência de Assistência Social) que eles irão providenciar este número para você.
Se você
tem o CARTÃO CIDADÃO, nele há o seu NIS.
Segundo o
site do MDS
Essa ação
prevê a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos
realizados pelo Poder Executivo Federal. Poderá ser beneficiado com a isenção
de pagamento o candidato que:
- estiver inscrito no Cadastro Único; e
- for membro de família de baixa renda (com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos).
O
candidato deverá formular a solicitação de isenção da taxa de inscrição à
entidade ou órgão executor do concurso público. O documento deverá conter:
- os seguintes dados cadastrais: nome completo do candidato, NIS, data de nascimento, número da identidade, data de expedição do RG, órgão expedidor do RG, CPF e nome da mãe;
- declaração de que pertence à família de baixa renda.
O órgão
ou entidade responsável pelo concurso público consultará o MDS para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato. Declarações falsas estarão
sujeitas às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979.
Fica a
dica:
Se você
se enquadra nos requisitos para a inscrição no NIS, não perca tempo! Economize
na inscrição e compre mais materiais para o seu estudo!
Valeu e
boa sorte!
Confira lista de concursos abertos em 2014 AQUI
Trechos
retirados da fonte: http://plantaoconcursos.com/obtendo-isencao-taxa-usando-nis/
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