sexta-feira, 9 de agosto de 2013

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Sobre o programa
·         Como posso me inscrever no Pronatec?
Como existem várias iniciativas, não existe um sistema unificado de inscrições. As novas vagas serão abertas em escolas públicas estaduais, nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e nos Serviços Nacionais de Aprendizagem - como o Senai e o Senac. Cada uma dessas instâncias terá inscrições e critérios próprios para seleção de participantes no Pronatec.
·         Eu estou recebendo o seguro-desemprego ou a Bolsa Família e não estou matriculado em qualquer curso técnico. Vou perder o benefício?
Não se preocupe. Ninguém que já receba o seguro-desemprego terá o benefício cancelado. Futuramente, algumas pessoas que pedirem o benefício deverão fazer cursos gratuitos de qualificação profissional. Quanto aos programas de inclusão produtiva do Governo Federal, a lei não prevê a obrigatoriedade de matrícula para o recebimento desses benefícios.
·         O candidato que não tenha terminado o ensino médio pode participar do programa?
Os candidatos interessados em participar do Pronatec devem procurar sua instituição de ensino ou uma instituição federal em seu estado para saber mais sobre os critérios e condições de ingresso no programa.
·         Pessoas que já concluíram o ensino médio podem participar do Pronatec?
Sim, na modalidade Bolsa Formação Trabalhador.
·         As redes de ensino municipais podem participar do Pronatec?
As cidades que desejarem participar do programa devem procurar a sua secretaria estadual de educação.
·         Quando começam as inscrições no Pronatec?
Procure informações na secretaria de educação do seu estado, na rede estadual de educação, nos institutos federais ou nas unidades dos serviços nacionais de aprendizagem.
·         Sou estudante e gostaria de saber se fui selecionado para um curso.
Você deve entrar em contato com a instituição de ensino em que fez sua matrícula.
·         Fui selecionado pela minha escola, mas consta que sou "suplente". O que isso significa?
A "suplência" é o mesmo que "segunda chamada". Você deve entrar em contato com sua instituição de ensino para saber quando serão feitas as matrículas de segunda chamada.
·         Instituições privadas podem aderir ao Pronatec?
No momento, o programa está disponível apenas para as instituições federais e para os serviços nacionais de aprendizagem. Em breve, será publicada portaria que regulamenta a participação da rede estadual e privada.
·         Qual o valor da hora-aula ministrada por um professor?
Existe um valor por aluno, repassado pelo FNDE para a instituição que oferece os cursos. A definição do pagamento do funcionário que irá ministrar o curso, fica a cargo de cada instituição.

O que é o Pronatec?

O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) foi criado pelo Governo Federal, em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica.

Objetivos e Iniciativas
Objetivos:
·         expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio e de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional presencial e a distância;
·         construir, reformar e ampliar as escolas que ofertam educação profissional e tecnológica nas redes estaduais;
·         aumentar as oportunidades educacionais aos trabalhadores por meio de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
·         aumentar a quantidade de recursos pedagógicos para apoiar a oferta de educação profissional e tecnológica;
·         melhorar a qualidade do ensino médio.

O Pronatec envolve um conjunto de iniciativas:
·         Expansão da Rede Federal
A Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica está presente em todos os estados brasileiros, com mais de 350 unidades em funcionamento, oferecendo cursos de formação inicial e continuada,  técnicos, superiores de tecnologia, licenciaturas e programas de pós-graduação.
·         Programa Brasil Profissionalizado
O Programa Brasil Profissionalizado destina-se à ampliação da oferta e ao fortalecimento da educação profissional e tecnológica integrada ao ensino médio nas redes estaduais, em parceria com o Governo Federal.
·         Rede e-TecBrasil
Na Rede e-Tec Brasil são oferecidos gratuitamente cursos técnicos e de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, na modalidade a distância. Poderão oferecer cursos a distância as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica; as unidades de ensino dos serviços nacionais de aprendizagem (SENAI,SENAC,
 SENAR e SENAT); e instituições de educação profissional vinculadas aos sistemas estaduais de ensino.
·         Acordo de Gratuidade com os Serviços Nacionais de Aprendizagem
O Acordo de Gratuidade tem por objetivo ampliar, progressivamente, a aplicação dos recursos do
 SENAI, do SENAC, do SESC e do SESI, recebidos da contribuição compulsória, em cursos técnicos e de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, em vagas gratuitas destinadas a pessoas de baixa renda, com prioridade para estudantes e trabalhadores.
·         FIES Técnico e Empresa
O FIES Técnico tem como objetivo financiar cursos técnicos e cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional para estudantes e trabalhadores em escolas técnicas privadas e nos serviços nacionais de aprendizagem – SENAI, SENAC, SENAT e SENAR. No FIES Empresa serão financiados cursos de formação inicial e continuada para trabalhadores, inclusive no local de trabalho.
·         Bolsa-Formação
Além das iniciativas voltadas ao fortalecimento do trabalho das redes de educação profissional e tecnológica existentes no país, o Pronatec criou a Bolsa-Formação, por meio da qual serão oferecidos, gratuitamente, cursos técnicos para quem concluiu o Ensino Médio e para estudantes matriculados no Ensino Médio e cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional.

Na Bolsa-Formação são oferecidos cursos gratuitos nas escolas públicas federais, estaduais e municipais, nas unidades de ensino do SENAI, do SENAC, do SENAR e do SENAT, em instituições privadas de ensino superior e de educação profissional técnica de nível  médio.

      São três tipos de curso:
·         Técnico para quem concluiu o ensino médio, com duração mínima de um ano;
·         Técnico para quem está matriculado no ensino médio, com duração mínima de um ano;
·         Formação Inicial e Continuada ou qualificação profissional, com duração mínima de dois meses.
    Conheça os Cursos:


quarta-feira, 7 de agosto de 2013

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Câmara do DF aprova prêmio em dinheiro a quem denunciar corrupção


Projeto prevê que 10% de verba resgatada sejam dados a denunciante.
Texto segue para sanção do governador; OAB-DF diz que vai recorrer.

A Câmara Legislativa do Distrito aprovou por unanimidade, em segundo turno, um projeto de lei que estabelece recompensa em dinheiro para quem delatar esquemas de corrupção. O projeto, aprovado no final de junho, foi publicado no Diário Oficial da Câmara Legislativa nesta segunda-feira (5). O texto segue para sanção do governador Agnelo Queiroz.
De acordo com a proposta, de autoria do deputado Israel Batista (PEN), o dinheiro para o prêmio seria retirado da verba desviada. Para ter direito à recompensa, o dinheiro desviado tem de ser devolvido aos cofres do governo e os acusados condenados por crime contra a administração pública.
A recompensa equivale a 10% do recurso resgatado para quem fizer a denúncia. Se houver mais de um delator, quem denunciou primeiro fica com 70% do prêmio e os outros denunciantes, com os 30% restantes.
Para o autor do projeto, a lei vai incentivar a fiscalização dos recursos públicos. “É importante que todo cidadão se sinta no direito de fiscalizar o dinheiro público. Muitas vezes, quando um cidadão delata um processo de corrupção, ele se expõe diante de perigos imensos, porque ele lida com poderosos.”
Se o texto for sancionado pelo governador Agnelo Queiroz como está, a Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal diz que vai entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade.
“Essa pessoa que delata, em boa parte das vezes, já participou ou participa do esquema [de corrupção]. Então, nós estamos dando a oportunidade daquele que, de alguma forma participou ou até se beneficiou do ilícito, de ainda ser agraciado e receber um dinheiro que foi desviado, objeto de corrupção, o que torna ainda mais absurda essa norma”, afirma o conselheiro da OAB do Distrito Federal Fernando Assis.
A OAB informou ainda que dar dinheiro público a um indivíduo fere os princípios da moralidade, impessoalidade e publicidade.

Por nota, o GDF informou que ainda não recebeu o projeto e que, antes da sanção, o texto vai ser analisado pelo departamento jurídico do governo.