Fim do auxílio-reclusão e criação de benefício para vítimas de crimes
Desta vez são os deputados que
querem que você decida.
A Câmara dos Deputados está fazendo uma Pesquisa de Opinião
Pública
para saber se os brasileiros querem mesmo acabar com o Auxílio-Reclusão e
transformá-lo em Auxílio-Vítima de Crimes.
para saber se os brasileiros querem mesmo acabar com o Auxílio-Reclusão e
transformá-lo em Auxílio-Vítima de Crimes.
Não se omita. Vote logo. É só clicar AQUI para dizer se é contra ou a favor.
Em vez de pagar mais de R$ 800,00
para a família do detento, esse dinheiro que sai das apostas de LOTERIAS que
todos brasileiros fazem todos os dias, deverá ser pago para a família das
vítimas dos criminosos detidos.
O auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991.
É concedido apenas se o requerente (preso em regime fechado ou semiaberto) comprovar sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdência social.
O valor é dividido entre os beneficiários — cônjuge ou companheira(o), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais ou irmãos não-emancipados menores de 21 anos ou inválidos — e não varia conforme o número de dependentes do preso. Se falecer, o benefício se converterá automaticamente em pensão por morte.