sábado, 28 de junho de 2014

Fim do auxílio-reclusão

Fim do auxílio-reclusão e criação de benefício para vítimas de crimes


Desta vez são os deputados que querem que você decida.
 
 A Câmara dos Deputados está fazendo uma Pesquisa de Opinião Pública
para saber se os brasileiros querem mesmo acabar com o Auxílio-Reclusão e
transformá-lo em Auxílio-Vítima de Crimes.
 Não se omita. Vote logo. É só clicar AQUI para dizer se é contra ou a favor.




Em vez de pagar mais de R$ 800,00 para a família do detento, esse dinheiro que sai das apostas de LOTERIAS que todos brasileiros fazem todos os dias, deverá ser pago para a família das vítimas dos criminosos detidos.

O auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991.
É concedido apenas se o requerente (preso em regime fechado ou semiaberto) comprovar sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdência social.
O valor é dividido entre os beneficiários — cônjuge ou companheira(o), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais ou irmãos não-emancipados menores de 21 anos ou inválidos — e não varia conforme o número de dependentes do preso. Se falecer, o benefício se converterá automaticamente em pensão por morte.



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