sexta-feira, 15 de julho de 2011

  LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.
 
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera
a Lei n
o
 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO CAMPO DE APLICAÇÃO
Art. 1
o
  Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios,
objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de
resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos
instrumentos econômicos aplicáveis.
§ 1
o
  Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado,
responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações
relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
§ 2
o
  Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.
Art. 2
o
  Aplicam-se aos resíduos sólidos, além do disposto nesta Lei, nas Leis n
os
 11.445, de 5 de janeiro
de 2007, 9.974, de 6 de junho de 2000, e 9.966, de 28 de abril de 2000, as normas estabelecidas pelos órgãos
do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), do
Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e do Sistema Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).

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